Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
Dados do pedido
Número
PI9901964Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/05/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA BLOCAGEM DE RODAS", especialmente de um dispositivo para o travamento/destravamento rápido de mecanismos móveis, antes fixados por parafusos, como por exemplo rodas de veículos automotores, máquinas, polias, rodas de carros, motos, caminhões, aviões e outros, ou seja, quaisquer tipos de máquinas que necessitem de substituição de peças móveis com relativa rapidez, segurança e praticidade; o dispositivo de blocagem utiliza basicamente dois cames excêntricos (8) com guias (5) para os pinos (P) a serem aplicados aos orifícios das rodas, polias e outros, ditos cames acionados por uma alavanca (12) passível de ser pressionada manualmente, de modo a prover um deslocamento excêntrico, que promove uma distribuição de pressão eficiente, ou seja, pressionando a peça toda contra o mecanismo móvel (A); desta forma, pode-se facilmente substituir parafusos e seus componentes acessórios no uso industrial, doméstico e comercial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/07/2004
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#11.1
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