Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Arquivado o pedido de patente conforme o disposto no art. 36 § 1º da LPI (Lei 9279/96) de 14/05/1996
10/08/2010
RPI 2066
Dados do pedido
Número
PI9901729Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CENTRAL-DE CLORO" é uma invenção caracterizada por reformular o atual estado da Técnica, no qual as atividades de Manuseio, Operação, Manutenção e Controle dos cilindros de CLORO (CL~ 2~), são, física, geográfica, técnica e administrativamente dispersas. No atual estado da Técnica, há uma onerosa dependência tecnológica, "CENTRAL-DE-CLORO" é uma invenção caracterizada por tornar coerentes, entre si e com as finalidades comuns, as atividades de Manuseio, Operação, Manutenção e Controle dos cilindros de CLORO (CL~ 2), centralizadas no âmbito das Empresas de Água e Esgotos do Pais. "CENTRAL-DE-CLORO" é caracterizada por um PROCESSO e por EQUIPAMENTOS, existentes ou inventados "ad hoc" a fim de viabilizar, com total segurança, com comodidade, com baixo custo e com autonomia tecnológica, a transferência de CLORO (CL~ 2~), de cilindros grandes para cilindros pequenos ( de 40-50-60-68kg ), nas Estações de Tratamento de Água adequadamente definidas, nas próprias Empresas de Água e Esgotos do Pais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
Arquivado o pedido de patente conforme o disposto no art. 36 § 1º da LPI (Lei 9279/96) de 14/05/1996
10/08/2010
RPI 2066
#6.1
21/07/2009
RPI 2011
#6.1
18/11/2008
RPI 1976
#15.11
Alteração da Int. Cl 07: C01B 7/01
15/01/2008
RPI 1932
#6.1
15/01/2008
RPI 1932
#4.3
27/02/2007
RPI 1886
#11.1
07/03/2006
RPI 1835
Para fins de regularização de tramitação, não obstante o pedido de exame tenha sido pago, faz-se necessário o pagamento da retribuição específica de desarquivamento, consoante o artº 33 da LPI.
06/09/2005
RPI 1809
#3.1
09/01/2001
RPI 1566
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.