Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
Dados do pedido
Número
PI9901722Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/04/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. L. (pessoa física)
SP, BR
I. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. L. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CÂMARA DE AR DECORADA" A presente invenção refere-se a uma câmara de ar decorada para ser utilizada em pneus convencionais ou atípicos. É caracterizado por constituir-se corpo (A) que seria parte cilíndrica que se infla quando a câmara é enchida e o bico (B) pelo qual o ar é introduzido na câmara de ar. O bico (B) é composto por uma válvula (D) interna e por uma tampa (C) externa, ambos são rosqueados no bico (B) . A câmara de ar decorada possui grande diversidade. Podendo ser trabalhada de várias maneiras, ou seja, podem ser pintados diversos tipos de desenhos com as mais variadas formas ou marcas, logotipos, tamanhos e cores diversos. A câmara de ar decorada também poderá vir de uma única cor sendo que esta pigmentação poderá ser comun (opaca) ou ainda fluorescente. O principal objetivo da câmara de ar decorada é proporcionar uma gama maior de modelos de câmara de ar aos usuários de pneus transparentes, independente de suas dimensões ou dos tipos de componentes utilizados ou até mesmo o método empregado para sua confecção. O importante é que a câmara de ar decorada poderá ser uma mistura de todos os tipos ou métodos utilizados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
#11.1
25/11/2003
RPI 1716
#3.1
24/10/2000
RPI 1555
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