Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
Dados do pedido
Número
PI9901684Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. C. (pessoa física)
JP
Inventores
K. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
Hei 10-150248 · 29/05/1998
Resumo técnico
"CIRCUITO DE CONTROLE DE ENERGIA DE TRANSMISSÃO E MÉTODO PARA SISTEMA CDMA" Um processo de controle de uma energia de transmissão em um sistema CDMA, no qual um amplificador de AGC (controle de ganho automático), que amplifica um sinal de transmissão, e um amplificador de energia de RF, que amplifica uma saída do amplificador de AGC, são dispostos, e um ganho do amplificador de AGC é controlado por um sinal de controle de transmissão de energia para controlar uma energia de transmissão, um primeiro meio de comparação para comparar o sinal de controle de transmissão de energia com um valor de referência predeterminado, e um segundo meio de comparação, para detectar a energia de transmissão e para comparar a energia de transmissão detectada com um valor de referência predeterminado, são dispostos, e, quando apenas o primeiro meio de comparação transmite um sinal de saída, um sinal de uma direção ao longo da qual a energia de transmissão é aumentada é produzido, e, quando apenas o segundo meio de comparação transmite um sinal de saída, um sinal em uma direção ao longo da qual a energia de transmissão é diminuída é produzido, e o sinal é adicionado como um sinal de compensação para o sinal de controle de transmissão de energia e, quando ambos os primeiro e segundo meios de comparação transmitem um sinal de saída, ou quando ambos os primeiro e segundo meios de comparação não transmitem um sinal de saída, um sinal de compensação presente é mantido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
05/03/2014
RPI 2252
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04W 52/04 , H03G 3/30 , H04B 1/04 , H04L 27/04
11/02/2014
RPI 2249
#7.1
12/06/2012
RPI 2162
#15.11
Alterada a classificação H04B 7/216 para Int. cl. 2012.01 H03G 3/30; H04B 1/04; H04L 27/04.
31/01/2012
RPI 2143
#3.1
09/01/2001
RPI 1566
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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