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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
02/12/2008
RPI 1978
Dados do pedido
Número
PI9901635Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/12/2008 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. F. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
V. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
INSTALAÇÃO DE SEGURANÇA PARA CENTRO MICROGRÁFICO DE DOCUMENTAÇÃO E PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS , compreendendo uma edificação (A), isolada ou fazendo parte complementar de uma outra edificação, porém, em qualquer um dos casos, inclui todos sistemas elétrico e hidráulicos tradicionais para o seu funcionamento, como também as suas paredes são executadas de acordo com normas de segurança rígidas, formando compartimentos (C1) e (C2), um para o centro micrográfico de documentação e o outro para o centro eletrônico de processamento de dados, ambos com acesso (D) comum através de várias portas de segurança (E), como também os dois compartimentos (C1 e C2) são igualmente climatizados, iluminados e protegidos e, para tanto, distribuem os seguintes equipamentos: aparelhos de ar acondicionado (1), purificadores de ar (2); desumidificadores de ar (3), dissipadores de calor e fumaça (4), esterilizadores de ar (5), sensores de calor (6), sistema de lâmpadas ultravioletas para combate a microorganismos existentes no ar (7), extintores de incêndio adequados (8), detentores de fumaça (9); spinkler (10), painel geral de controle dos sistemas operacionais (11), no Break de energia (12), alarmes (13), Janelas de acesso a mangueiras (14), hall (15), gerador de energia (16), porta de acesso restrita (17), e luminárias (L), finalizando assim uma instalação completa para um arquivo de armazenamento e preservação de acervos documentais, representados por microfilmes, fitas, disquetes e discos de diferentes capacidades e/ou outras mídias normalmente utilizadas em processamento eletrônico de dados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
02/12/2008
RPI 1978
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
29/04/2008
RPI 1947
#12.2
09/10/2007
RPI 1918
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no artigo 24º em vista do artigo 25 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
20/03/2007
RPI 1889
#7.1
24/10/2006
RPI 1868
#3.1
09/01/2001
RPI 1566
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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