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Dado oficial do INPI

"MÍDIA ALTERNATIVA"

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9901611

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/1999

Publicação

07/11/2000

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito09/04/99
  2. Publicação07/11/00
  3. Exame
  4. Indeferido16/01/07
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 16/01/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. T. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

''MIDIA ALTERNATIVA'', que reune, em sua concepção básica, uma premiação de alto valor; entretanto, para que possa concorrer, o usuário deverá se submeter a assistir um vídeo, do início ao fim, vídeo este que conterá um filme produzido com a finalidade de divulgar uma marca de produto ou serviço, com a ressalva de que, deve o espectador assistir o vídeo até o final, pois o mesmo poderá estar premiado; em outras palavras, cria-se um incentivo para que o usuário assista o vídeo do início ao fim, aguardando sempre a expectativa de premiação, que será o seu objetivo maior; assim, a mídia alternativa passa a ser um importante veículo no sentido de ''obrigar'' o usuário a assistir uma mensagem publicitária gravada em vídeo, de modo a atingir aos espectadores passivos e ativos, pois ambos, nestas circunstâncias, passam a ser ativos; com relação à forma de distribuição dos vídeos, estas podem obedecer a diferentes formas e meios, ou seja, podem ser acondicionados no interior de embalagens promocionais de produtos vendidos em lojas, supermercados e outros, ou ainda distribuídos gratuitamente em uma região ou localidade considerada alvo para uma campanha, etc; o vídeo, além da mensagem publicitária, conterá um desenho, filme, show ou qualquer outra gravação escolhida em função dos objetivos finais; com isto, a presente invenção se torna uma forma de mídia alternativa, ou seja, o vídeo, que poderá ser obtido em uma promoção ou graciosamente, agrega, além da mensagem publicitária gravada e respectiva atração cultural, uma segunda promoção, que valoriza a original, e cria o obrigação de que o espectador assista o vídeo até o final.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 10º incisos III e VI da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.

16/01/2007

RPI 1880

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/08/2006

RPI 1859

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/11/2000

RPI 1557

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