Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
Dados do pedido
Número
PI9901472Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/05/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. V. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
1ª) "APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM SISTEMA DE COBRANÇA DE PEDÁGIO EM AUTO-ESTRADAS" , segundo o qual são previstas unidades de cobrança de pedágio configuradas por baias (1) dispostas uma em sequência à outra, longitudinalmente às pistas (P) da auto-estrada, e ocupando seu canteiro central (CC), formando uma linha longitudinal à rodovia, com número ilimitado de baias (1), as quais são dispostas obliquamente em relação à estrada, preferivelmente a 0/45°, sendo prevista também a construção, no referido canteiro central (CC) da auto-estrada, de uma área de acesso (3) às referidas baias, de uma área de saída (4) das mesmas, e de pelo menos duas faixas (5) de transição entre as referidas áreas (3) e (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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