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Dado oficial do INPI

MÁQUINA DE IMPRESSÃO ROTATIVA FLEXOGRÁFICA, E, DISPOSITIVO DE ENGATAMENTO TEMPORÁRIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9901452

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/1999

Publicação

29/02/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/99
  2. Publicação29/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/03
  5. Concessão05/08/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/08/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Uteco S.p.A. Roto-Flexo & Converting Machinery

IT

Inventores

A. P. (pessoa física)

IT

G. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

VR98A000037 · 05/05/1998

Resumo técnico

"MÁQUINA DE IMPRESSÃO ROTATIVA FLEXOGRÁFICA, E, DISPOSITIVO DE ENGATAMENTO TEMPORÁRIO". Uma máquina de impressão rotativa flexográfica tem uma estrutura de suporte (1) provida de dois apoios laterais (1a, 1b), um rolo de impressão (2) no qual um material em folha a ser impresso passa, ao menos uma unidade de impressão (3) disposta adjacente ao rolo de impressão (2) e que tem uma unidade de tinta (SI), um cilindro placa de impressão (5) e um rolo anilox (4), os quais são cilindros luvas, e um acionamento para transmitir movimento entre o rolo de impressão (2) e cada conjunto de impressão (3). Em cada apoio (10, 15) há ao menos um dispositivo de suporte lateral (8) para o avanço - retração do cilindros luva (4, 5) adaptados para mover os cilindros entre uma posição retraída ou de repouso, na qual uma respectiva luva (6, 7) pode ser inserida ou removida e uma posição avançada ou ativa, na qual os cilindros são mantidos em contato com, e operativamente conectados, ao rolo de impressão (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

05/08/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

25/03/2003

RPI 1681

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/02/2000

RPI 1521

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