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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO PARA TRANSPORTAR MATERIAL A GRANEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9901404

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/1999

Publicação

25/04/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/99
  2. Publicação25/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/05
  5. Concessão17/01/06
  6. Extinto09/07/19

Patente concedida em 17/01/2006 e depois extinta em 09/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Innova Patent GMBH

AT

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Inventores

H. T. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 1215/98 · 14/07/1998

Resumo técnico

"INSTALAÇÃO PARA TRANSPORTAR MATERIAL A GRANEL". Uma instalação para transportar material à granel, que possui recipientes de transporte (2) que são pretendidos para receber o material à granel e podem ser movidos ao longo de uma trajetória guia, tais como trilhos ou um cabo, ou podem ser movidos por meio de um cabo condutor (3), sendo o caso de que cada recipiente de transporte (2) compreende partes de recipiente (21, 22) que são conectadas uma na outra em uma maneira articulada e são mantidas na posição fechada por meio de um dispositivo de travamento, como resultado do qual eles podem receber o material à granel, e que, além disso, são designados como um dispositivo de controle por meio do qual eles podem ser pivotados para uma posição aberta, na qual o material à granel contido nas mesmas flui para fora na direção descendente. Neste caso, o dispositivo de travamento (4) e o dispositivo de controle (5) são designados com rolos de controle que são trilhos de controle referidos que são localizados na extremidade da instalação condutora e com os quais os rolos de controle interagem, como resultado do que os recipientes de transporte (2) são movidos para sua posição aberta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2515 de 19-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/07/2019

RPI 2531

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

19/03/2019

RPI 2515

Concessão da patente

#16.1

17/01/2006

RPI 1828

Deferimento

#9.1

18/10/2005

RPI 1815

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Konrad Doppelmayr & Sohn Maschinenfabrik Gesellschaft

28/08/2001

RPI 1599

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/04/2000

RPI 1529

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