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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A FORMAÇÃO DE ARTIGOS PLANOS EM GRUPOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9901355

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/1999

Publicação

13/06/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/99
  2. Publicação13/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/05
  5. Concessão02/08/05
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 02/08/2005 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Azionaria Costruzioni Macchine Automatiche A.C.M.A. S.P.A.

IT

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Inventores

A. G. (pessoa física)

IT

R. G. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

BO98A 000212 · 02/04/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção para "PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A FORMAÇÃO DE ARTIGOS PLANOS EM GRUPOS" . Artigos planos (3) a serem formados em grupos (2) para acondicionamento são avançados em sucessão em um tempo ajustado em direção à uma estação de transferência (9), onde cada artigo é feito assumir uma posição pré-determinada no espaço, suportando na borda. Em seguida, os artigos (3) são avançados em uma direção (12) perpendicular à posição em espaço e em direção à uma estação de liberação (11) por meio de um primeiro transportador (10) equipado com receptáculos (28) que são impelidos a avançarem à uma primeira velocidade linear de tal modo que cada receptáculo (28) recebe um artigo (3) e, em intrevalos pré-determinados, acelera para uma segunda velocidade para uma duração pré-determinada entre a chegada de um artigo (3) na estação de transferência (9) e a chegada no próximo artigo (3); desse modo, um ou mais receptáculos (28) permanecem vazios, e grupos (2) de artigos (3) que se formam no transportador (10) são separados um do outro a partir do próximo pelos receptáculos vazios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª e 10ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 9ª e 10ª anuidades.

02/06/2009

RPI 2004

Concessão da patente

#16.1

02/08/2005

RPI 1804

Deferimento

#9.1

31/05/2005

RPI 1795

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/06/2000

RPI 1536

Monitoramento de patentes

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