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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ALIMENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO PARA PLATAFORMAS ROTATIVAS, PARTICULARMENTE PARA FORNOS DE FUNDIÇÃO ROTATIVOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9901310

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/1999

Publicação

22/02/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/99
  2. Publicação22/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/09/03
  5. Concessão11/11/03
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 11/11/2003 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Demag Italimpianti S.p.A.

IT

Inventores

G. G. (pessoa física)

IT

G. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

GE98 A 000032 · 29/04/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção para " DISPOSITIVO DE ALIMENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO PARA PLATAFORMAS ROTATIVAS, PARTICULARMENTE PARA FORNOS DE FUNDIÇÃO ROTATIVOS" . Dispositivo para alimentação e distribuição de material solto para plataformas rotativas, particularmente para fornalhas de fundição rotativas, compreendendo meios de alimentação de material (2,3), meio de transferência de material (304) , e um duto de despejo por gravidade de material (4); o referido dispositivo compreende meios estáticos para a distribuição diferenciada do material, os referidos meios compreendendo a parte frontal de distribuição (214) do duto de despejo (4), que apresenta um perfil essencialmente curvilíneo, a derivada desta curva sendo uma função linear aumentada do raio da plataforma rotativa (10) na porção que assenta entre o centro da plataforma e seu perímetro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

11/11/2003

RPI 1714

Deferimento

#9.1

02/09/2003

RPI 1704

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/05/2003

RPI 1688

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/02/2000

RPI 1520

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