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Dado oficial do INPI

MANGUEIRA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9901183

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/1999

Publicação

18/04/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/99
  2. Publicação18/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/05
  5. Concessão11/10/05
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 11/10/2005 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Goodyear Tire & Rubber Company

US

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Inventores

J. T. (pessoa física)

US

P. N. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/048.482 · 26/03/1998

Resumo técnico

"MANGUEIRA PARA CONDICIONAMENTO DE AR". A presente invenção refere-se a uma manqueira flexível, composta, preferivelmente para uso em sistemas de condicionamento de ar automotivos, com resistência térmica aperfeiçoada. A mangueira consiste de uma camada central mais interna, uma camada de borracha de atrito, uma camada de reforço intermediária e uma camada de cobertura externa. A camada mais interna é uma poliamida não plastificada mista com um aparte menor de poliolefina correspondente ao constituinte principal de borracha da camada de revestimento de atrito. O revestimento de atrito é formado de um compósito de borracha de duas borrachas de EPDM a um relação em peso de 50/50 e 75 partes em peso de negro de fumo. A camada de reforço fibrosa intermediária é formada de aramida. A camada externa é uma borracha de acrilato compreendendo uma mistura de dois acrilatos de etileno a uma relação em peso de 50/50 e 80 partes em peso de negro de fumo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

24/11/2015

RPI 2342

201

Requerente da Nulidade: PARANOÁ INDÚSTRIA DE BORRACHA S/A @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.[201]

19/05/2015

RPI 2315

205

Requerente da Nulidade: PARANOÁ INDÚSTRIA DE BORRACHA S/A @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

06/05/2014

RPI 2261

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2126 de 04/10/2011.

16/04/2013

RPI 2206

24.3

Referente a 11ª e 12ª anuidade(s).

04/10/2011

RPI 2126

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: Paranoá Indústria de Borracha S/A

28/03/2006

RPI 1838

Concessão da patente

#16.1

11/10/2005

RPI 1814

Deferimento

#9.1

12/07/2005

RPI 1801

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/05/2005

RPI 1791

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/04/2000

RPI 1528

Monitoramento de patentes

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