Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
Dados do pedido
Número
PI9901162Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/04/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. Y. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
A. Y. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO LIMITADOR PARA ROLO DE PINTURA, trata-se de um dispositivo a ser adaptado em rolos de pintura, para evitar que o mesmo invada frontal ou lateralmente paredes ou tetos que não deverão ser pintados com esta cor por serem de cor diferente, sendo composto do dispositivo propriamente dito (1), que possui proteção frontal (1.1) que evita a invasão frontal do rolo de pintura, borrando o teto com cor diferente, e proteção lateral (1.2), que evita a invasão lateral do rolo borrando a parede do lado com cor diferente, o rolo será fixado no dispositivo, através do parafuso fixador móvel (2), possibilitando que este rolo seja movimentado para baixo interior do dispositivo quando houver necessidade da reposição da tinta, e movimentação para cima para reiniciar a pintura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
#11.1
25/11/2003
RPI 1716
#3.1
07/11/2000
RPI 1557
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