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Dado oficial do INPI

FERRAMENTA DE SOLDAGEM COM SOBREJUNTA OPERADA A CAME, E MÉTODO PARA A MESMA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9901123

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/1999

Publicação

08/02/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/99
  2. Publicação08/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento10/06/03
  5. Concessão14/10/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 14/10/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Illinois Tool Works Inc.

US

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Inventores

J. F. (pessoa física)

US

P. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/054.663 · 03/04/1998

Resumo técnico

''FERRAMENTA DE SOLDAGEM COM SOBREJUNTA OPERADA A GAME, E MÉTODO PARA A MESMA". Trata-se de uma ferramenta de soldagem de cinta e um método para ela, a qual inclui um primeiro elemento de came para mover um prendedor vedante para um primeiro elemento de suporte de modo a acoplar e reter a cinta tensionada disposta entre eles, um segundo elemento de came de modo a permitir que um motor vibratório vibre um coxim de soldagem, e um terceiro elemento de came para mover o coxim de soldagem para um segundo elemento de suporte de modo a acoplar e soldar as partes sobrepostas da cinta dispostas entre eles. A ferramenta inclui uma placa base relativamente pequena para reduzir a perda da tensão da cinta com a remoção da ferramenta de entre a cinta tensionada em torno de cargas pequenas e irregulares. Uma resistência de coluna de uma parte da cinta acoplada pelo de soldagem vibrante é reduzida mediante a deformação ou a flexão da parte da cinta, e de preferência formado um espaçamente entre as partes superiores e inferiores da cinta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente a 11ª e 12ª anuidades

04/10/2011

RPI 2126

Concessão da patente

#16.1

14/10/2003

RPI 1710

9.1.3

Referente à RPI 1692 de 10/06/03.

15/07/2003

RPI 1697

Deferimento

#9.1

10/06/2003

RPI 1692

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/02/2000

RPI 1518

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