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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE LANÇA SEGMENTADA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9901072

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/1999

Publicação

06/06/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/99
  2. Publicação06/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento01/07/03
  5. Concessão16/09/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 16/09/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Babcock & Wilcox Company

US

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Inventores

C. R. (pessoa física)

CA

D. J. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/124.130 · 29/07/1998

Resumo técnico

"CONJUNTO DE LANÇA SEGMENTADA". Um conjunto de lança para inserção em uma câmara de um gerador de vapor inclui um suporte articulado para guiar a lança dentro da câmara, a qual pode ser armazenada facilmente em um espaço menor do lado externo da câmara quando não está em uso. Uma modalidade do suporte tem guias de suporte do lado esquerdo e direito formadas a partir de segmentos articulados múltiplos que circundam a lança quando dentro da câmara. As articulações são axialmente deslocadas uma da outra juntamente com um comprimento do conjunto de pivô em direções opostas, de modo que a guia seja rígida dentro da câmara ainda permite que a lança se mova na mesma. Em uma modalidade alternativa, uma guia única é utilizada tendo múltiplos segmentos articulados. Os segmentos articulados são travados no lugar imediatamente antes de serem alimentados dentro da câmara. Os segmentos podem ser dobrados um sobre o outro para armazenamento em um espaço menor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 7ª,8ª,9ª e 10ª anuidades.

02/06/2009

RPI 2004

Concessão da patente

#16.1

16/09/2003

RPI 1706

Deferimento

#9.1

01/07/2003

RPI 1695

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede conforme solicitado na Pet/RJ nº 048344 de 29/11/2000.

27/03/2001

RPI 1577

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/06/2000

RPI 1535

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