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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA TRATAMENTO DE ÁGUAS EM UM RESERVATÓRIO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9901067

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/1999

Publicação

28/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/99
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/05/08
  5. Concessão30/12/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 30/12/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

IT

Inventores

B. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

RE98A000024 · 09/03/1998

Resumo técnico

Patente de invenção para ''DISPOSITIVO PARA TRATAMENTO DE AGUAS EM UM RESERVATÓRIO''. Em um dispositivo (1) para tratamento de águas em um reservatório, um grupo de operação (8) é imerso na água, sendo suportado por dois flutuadores superiores (3), ou simplesmente assentado no fundo do reservatório. O grupo de operação (8) apresenta, definido dentro de si, uma câmara dentro da qual é possivel criar uma queda de pressão por meio de um propulsor (10) que gira fora da câmara. Dois tubos de sucção (6), que conduzem à câmara, emergem no topo acima da superfície livre da água. O grupo de operação (8) é fixado à uma estrutura base (12) que é capaz de assentar no fundo do reservatório. O dispositivo (1) pode ser usado, em particular, para aerar e/ou oxigenar (por meio de movimento) as águas contidas em um reservatório, tais como por exemplo, um tanque para aquicultura, um reservatório de criação de peixes, ou um tanque de aeração de instalação de purificação de águas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

30/12/2008

RPI 1982

Deferimento

#9.1

13/05/2008

RPI 1949

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2007

RPI 1913

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2007

RPI 1878

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/12/1999

RPI 1512

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