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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE SUPORTE E ACIONAMENTO DE RODA TRASEIRA PARA MOTOCICLETAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9901019

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/1999

Publicação

18/01/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/99
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/06
  5. Concessão20/06/06
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 20/06/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Honda Giken Kogyo Kabushiki Kaisha ( Honda Motor Co., Ltd. )

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

HEI-10-068928 · 18/03/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CONJUNTO DE SUPORTE E ACIONAMENTO DE RODA TRASEIRA PARA MOTOCICLETAS" . Quando montando uma motocicleta que pode sustentar um eixo tubular (12) para sustentar um disco de acionamento (13) sobre uma perna de garfo esquerda (2L) mesmo quando uma roda traseira é removida, para tornar fácil a inserção de um conjunto de roda traseira (28) que compreende um disco de acionamento (13), um eixo tubular (12) e um cubo de roda traseira (14) entre as pernas de garfo direita e esquerda. Um eixo tubular (12) é feito curto de modo que uma extremidade de ponta entre em um furo de eixo (5) de uma perna de garfo esquerda (2L) e termina dentro de uma perna de garfo esquerda (2L). Este eixo tubular (12) é sustentado por um membro de parafuso (32) passado através do furo de eixo (5) de um lado externo da perna de garfo (2L). Acompanhando o encurtamento do eixo tubular (12), um conjunto de roda traseira que tem uma largura reduzida (L~ 1~) pode ser facilmente inserido entre as pernas de garfo direita e esquerda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

20/06/2006

RPI 1850

Deferimento

#9.1

21/02/2006

RPI 1833

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

11/02/2003

RPI 1675

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/01/2000

RPI 1515

Monitoramento de patentes

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