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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE MONITORAÇÃO DO CONTEÚDO DE ÁGUA NO ÓLEO, POR AMOSTRAGEM CONTÍNUA, POR MEIO DO DIFERENCIAL DE PRESSÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900991

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/1999

Publicação

10/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/99
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/11
  5. Concessão07/08/12
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 07/08/2012 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS

RJ, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE MONITORAÇÃO DO CONTEÚDO DE ÁGUA NO ÓLEO, POR AMOSTRAGEM CONTÍNUA, POR MEIO DO DIFERENCIAL DE PRESSÃO A presente invenção trata de um sistema para monitorar o conteúdo de água em óleo em tempo real, por intermédio da medida do diferencial de pressão em uma coluna vertical, após os separadores de teste, produção e tratadores, linhas de transferência de óleo entre estações, linhas de transferência de óleo para uma refinaria. Uma tubulação é utilizada para gerar pressão hidrostática, com pontos de amostragem contínua para a captura de uma fração de fluxo na linha principal, com sensores para medição da pressão da mistura multifásica, temperatura e diferencial de pressão para medir a densidade média da mistura. A densidade de cada fase é corrigida para as condições operacionais, uma vez conhecida a característica PVT da mistura, por meio de um microprocessador, o qual também determina o conteúdo de água no óleo de forma contínua.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2621 de 30-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

30/03/2021

RPI 2621

Concessão da patente

#16.1

07/08/2012

RPI 2170

Deferimento

#9.1

16/11/2011

RPI 2132

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Devolvido o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicadação na RPI

17/05/2011

RPI 2106

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2010

RPI 2075

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/10/2000

RPI 1553

Monitoramento de patentes

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