Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/01/2010
RPI 2037
Dados do pedido
Número
PI9900955Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/01/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''APERFEIÇOAMENTO EM TELHA CERÂMICA REVESTIDA" . A presente invenção refere-se a um inovador revestimento polimérico a ser aplicado em telha cerâmica. Os polímeros empregados no revestimento das telhas cerâmicas são a base de epóxi, de poliéster, de PET (polietileno tereftalado), de PVC (cloreto de polivinila), de poliacrilamidas (nylon), de tetrafluoreto de carbono (teflon), de resinas acrílicas, de neoprene, se silicone (polisiloxano) ou de nitrila. Aos polímeros empregados poderão ser adicionados corantes e aditivos específicos, em especial contra a oxidação e contra a ação dos raios infravermelho e ultravioleta que compõe a radiação solar. O revestimento pode ainda ser uma mistura dos polímeros acima descritos, nas proporções adequadas. Alternativamente, podem ser empregadas cargas minerais misturadas aos polímeros isolados ou em misturas. Dentre as cargas minerais preferíveis destacam-se o caulim, o pó de basalto, o pó de mármore, o pó de brita e o pó de granito. Os polímeros empregados podem ser puros (virgem) ou obtidos da reciclagem de produtos já industrializados com estas matérias-primas. A espessura da camada de polímero depositada sobre a telha é pouco crítica para a qualidade do revestimento, admitindo ampla faixa de variação, que preferivelmente deve situar-se entre 60 µm até 3.000 µm. A camada de revestimento pode ser aplicada em uma ou mais superfícies da telha cerâmica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/01/2010
RPI 2037
#9.2
Assim sendo, de acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva e suficiência descritiva (Art. 8º combinado com Art. 13 e Artigo 24 da LPI).
21/07/2009
RPI 2011
#15.22
Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 19 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
23/09/2008
RPI 1968
#7.1
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#3.1
07/11/2000
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