Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no art. 8° em vista do art. 13 da Lei da Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.
18/03/2008
RPI 1941
Dados do pedido
Número
PI9900949Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 18/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. D. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
R. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''DISPOSITIVO DE BORBULHAMENTO APLICÁVEL A BANHEIRAS DE HIDROMASSAGEM". Refere-se a um dispositivo de borbulhamento aplicável a banheiras de hidromassagem, situado junto ao setor tecnológico de equipamentos destinados a higiene humana. Sabe-se que, atualmente, as banheiras de hidromassagem existentes não dispõem de dispositivos que possibilitem a produção do efeito de borbulhamento da água depositada na mesma, não viabilizando qualquer tipo de massageamento adicional do usuário. Diante disso, caracteriza-se um dispositivo de borbulhamento aplicável a banheiras de hidromassagem, que compreende, básica e essencialmente, um motor com ventoinha de alta pressão (1) dotado de uma tubulação (2) interligada a um duto central (3), de onde parte um conjunto de pequenos tubos (4), providos de furos (5), os quais estão interligados a uma furação (6) existente junto a fendas (7) configuradas junto ao piso (8) da banheira (A), mediante a existência de porções curvas (9). A tubulação (2) apresenta-se dotada de curva ou joelho superior (10), posicionado acima do nível de água máximo, alojando-se em região curva (11). Junto a parte inferior do piso (8), encontra-se o sistema de escoamento de água (12), ao qual está interligado o conjunto de pequenos tubos (4), mediante uma válvula de retenção unidirecional (13).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no art. 8° em vista do art. 13 da Lei da Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.
18/03/2008
RPI 1941
#7.1
06/03/2007
RPI 1887
Referente ao despacho publicado na RPI 1855 de 25/07/2006 por ter sido apresentada petição de esclarecimento.
05/12/2006
RPI 1874
#8.6
Referente a 4ª,5ª,6ª e 7ª anuidades.
25/07/2006
RPI 1855
Referência: Petição DEINPI/RS 002849 de 17.08.2004.
11/04/2006
RPI 1840
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
#11.1
18/11/2003
RPI 1715
#3.1
07/11/2000
RPI 1557
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