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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM CAÇAMBA COM DISPOSITIVO DE BASCULAMENTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900941

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/1999

Publicação

20/06/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/99
  2. Publicação20/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/01
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. P. (pessoa física)

SC, BR

Via Terra Obras e Materiais LTDA

SC, BR

Inventores

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM CAÇAMBA COM DISPOSITIVO DE BASCULAMENTO" . A presente invenção refere-se ao aperfeiçoamento desenvolvido em caçamba dotada de um mecanismo para o seu basculamento, destinada a permitir a movimentação (içamento, transporte e/ou armazenamento provisório) de carga a granel, com especial aplicação na movimentação de materiais de construção, tais como areia, brita, argamassa, pedras em geral e assemelhados. O dispositivo de transporte proposto compreende uma caçamba (1) e um pórtico (2) de içamento da mesma. A caçamba (1) apresenta forma prismática, preferencialmente de base quadrada ou retangular, com paredes nervuradas(11) para aumentar a sua rigidez. Sendo um corpo regular, a caçamba (1) pode possuir marcações externas que permitirão avaliar o seu percentual de carregamento, o que possibilita a aferição do volume de material transportado. Em duas paredes opostas da caçamba (11) estão fixados rigidamente suportes (12), sendo que na extremidade inferior de um está posicionado um pino com cabeça (13), destinado a acoplar-se em um orifício oblongo (25) da extremidade inferior da perna pivotada (23) do pórtico (2). Na extremidade inferior do suporte oposto (12) há uma bucha prismática (14) que acolhe um eixo de mesma seção (24), mancalizado na extremidade inferior da perna fixa (22) do pórtico (2). O pórtico (2) compreende uma travessa (21), em cujas extremidades estão posicionadas pernas, sendo uma fixa (22) e a outra pivotada (23) através de pino (26). Estais (27) ou outra estrutura equivalente é prevista para reforçar a travessa (21), sendo dotada superiormente de gancho ou argola (28) para o içamento do conjunto do pórtico e da caçamba. Um mecanismo de basculamento da caçamba (3) está montado sobre a travessa (21) do pórtico, compreendendo um motor hidráulico (31) que transmite rotação a um redutor de velocidade (32) através de engrenagens (33) e corrente (34). O redutor (32), por sua vez, transfere rotação ao eixo prismático (24) por meio de engrenagens pinhão (35) e coroa (36) e corrente (37). Para a retenção do eixo prismático (24) na bucha (14) é previsto um contra-pino (38) ou elemento equivalente. O motor hidráulico (31) é alimentado pelo óleo da bomba hidráulica do caminhão, através de mangueiras (39) com conexões do tipo engate rápido. Quando é comandado o motor hidráulico (31) o eixo prismático (24) entra em rotação arrastando a bucha prismática (14) o que conduz a inclinação de toda a caçamba (1). O acionamento do motor hidráulico (31) é comandado por um manípulo específico posicionado no bloco de comando hidráulico convencional existente nos caminhões dotados de guindastes. Opcionalmente, o motor hidráulico pode ser substituído por um motor elétrico, sendo o mesmo alimentado de energia oriunda de uma fonte própria, de uma fonte do caminhão ou ainda de uma instalação predial próxima ao local de descarregamento. A caçamba (1) pode possuir ainda ganchos ou argolas (15) junto as suas bordas superiores para permitir o seu içamento independente do pórtico (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 5ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 5ª,7ª,8ª,9ª e 10ª anuidades.

02/06/2009

RPI 2004

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Rosalvo Luiz Pansera

19/07/2005

RPI 1802

Concessão da patente

#16.1

30/04/2002

RPI 1634

Deferimento

#9.1

30/10/2001

RPI 1608

Publicação antecipada

#3.2

20/06/2000

RPI 1537

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