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Dado oficial do INPI

BARRAGEM MÓVEL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900901

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/1999

Publicação

07/11/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/99
  2. Publicação07/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/04
  5. Concessão25/05/04
  6. Extinto16/12/25

Patente concedida em 25/05/2004 e depois extinta em 16/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. G. (pessoa física)

PE, BR

PR Gama Participações Ltda.

PE, BR

Inventores

P. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"BARRAGEM MÓVEL" trata-se de uma barragem móvel para canais, por uma bolha formada de uma lona impermeável colocada no fundo do canal e laterais, na baixa-mar, presa por pinos e nas extremidades, as barras metálicas mantém a permanência da mesma até que o canal fique cheio, quando são içadas por catracas presas nas treliças, formando a bolha que represa toda a água da montante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 20ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o titular deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração da patente.? Pagamento da anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente GRU código 229, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantida a extinção da patente, através do despacho 24.10, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

16/12/2025

RPI 2867

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2342 de 24/11/2015 conforme decisão judicial transitada em julgado SEI INPI-52400.121913/2017-14 @Seção:13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: nº0151278-83.2017.4.02.5101.

09/12/2025

RPI 2866

19.1

Processo INPI nº 52400.121913/2017-14 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo: 0151278-83.2017.4.02.5101 (2017.51.01.151278-5) @ AUTOR: PR GAMA PARTICIPACOES LTDA @ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ SENTENÇA: Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, para decretar a nulidade da decisão administrativa que decidiu pela extinção da PI 9900901-3, para ?barragem móvel?, por não recolhimento da 16ª anuidade, determinando o seu restabelecimento pelo prazo legal. @Transitado em Julgado em 12/05/2025.

02/12/2025

RPI 2865

24.5

Anulado o despacho publicado na RPI 2360 de 29/03/2016 conforme decisão judicial de tutela antecipada publicada na RPI 2432 de 15/08/2017.

22/08/2017

RPI 2433

19.1

INPI-52400.121913/2017-14@Seção:13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: nº0151278-83.2017.4.02.5101@Autor: PR GAMA PARTICIPAÇÕES LTDA @ Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando ao INPI que restabeleça a PI 9900901-3, para “barragem móvel”, até a decisão terminativa de mérito.

15/08/2017

RPI 2432

22.15

INPI-52400.121913/2017 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0151278-83.2017.4.02.5101 @ Ação de Nulidade de Ato Administrativo com pedido de Tutela de Urgência @ Autor: PR GAMA Participações LTDA @ Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

08/08/2017

RPI 2431

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Petrônio Costa Gama

30/05/2006

RPI 1847

Concessão da patente

#16.1

25/05/2004

RPI 1742

Deferimento

#9.1

30/03/2004

RPI 1734

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/11/2000

RPI 1557

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