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Dado oficial do INPI

UM SISTEMA ANTI-PINÇAMENTO APERFEIÇOADO BASEADO NA MODIFICAÇÃO DA CONDUTIVIDADE LUMINOSA DE UMA FIBRA ÓPTICA PARA ELEVAR JANELAS DESTINADAS AO AUTOMÓVEL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900832

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/1999

Publicação

07/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/99
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/07
  5. Concessão22/04/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 22/04/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

ES

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Inventores

M. C. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

9800393 · 25/02/1998

ES

9801717 · 10/08/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção para "UM SISTEMA ANTI-PINÇAMENTO APERFEIÇOADO BASEADO NA MODIFICAÇÃO DA CONDUTIVIDADE LUMINOSA DE UMA FIBRA ÓPTICA PARA ELEVAR JANELAS DESTINADAS AO AUTOMÓVEL". O sistema preconizado fundamenta-se na disposição de um condutor de fibra óptica ao longo de todo o comprimento do recobrimento da janela de um automóvel dos que se instalam nas guarnições das suas portas, de forma que ao levantar a janelas e encontrar-se com um obstáculo e aprisioná-lo contra o dito recobrimento, a condutivida do dito condutor será modificada e a magnitude do dito condutor sensibilizada e comparada com uns valores de referência, cuja supreção implicará na parada imediata do motor elétrico que ajuda a subir e abaixar a dita janela e a inversão de seu sentido de giro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

22/04/2008

RPI 1946

Deferimento

#9.1

27/11/2007

RPI 1925

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/04/2007

RPI 1893

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

11/02/2003

RPI 1675

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/12/1999

RPI 1509

Monitoramento de patentes

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