Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: B42D 15/10
25/08/2015
RPI 2329
Dados do pedido
Número
PI9900726Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 27/06/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''SISTEMA DE CARTÃO DE CONSUMO REMUNERADO'', que inclui uma central de operação do cartão (1), a qual realiza um contrato de fornecimento de cartão (2) com o usuário (3), bem como um contrato (4) com os estabelecimentos conveniados (5); o sistema do cartão oferece ao usuário (3) propostas para que sejam repassadas para seis pessoas de seu conhecimento (6) e assim sucessivamente; o sistema inlcui a realização de propagandas, mensagens publicitárias diversas no sentido de divulgação publicitária e listagem de estabelecimentos conveniados a serem enviados aos usuários; ao realizar o usuário (3) uma compra em qualquer estabelecimento conveniado, conforme indica a seta (7), recebe o mesmo a atribuição de pontos, de acordo com a seta (8), mediante o preenchimento de um formulário fornecido ao estabelecimento conveniado (5) pela operadora de cartão (1); o número de pontos é proporcional ao valor da compra efetuada, ao passo que esta sistemática é válida para pagamento a vista; recebendo estes pontos, o usuário (3) os envia à central operadora (1), simultaneamente a que o estabelecimento conveniado (5) efetua o pagamento da comissão (9) à central de operação (1), mediante um fator de comissão definido em contrato; o usuário (3) recebe o pagamento dos bônus (10), em moeda corrente, em função do número de pontos por ele obtido, diante de um plano de bonificação ou compensação predeterminado, sendo que este pagamento pode ser mensal, quinzenal, semanal, ou de qualquer outra maneira previamente estabelecida; o usuário (3) ao transferir a proposta, no ato da sua inclusão no sistema, a pessoas de seu conhecimento, passa a receber bônus também sobre as compras efetuadas por estas pessoas, diante do plano de bonificação ou compensação previamente adotado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: B42D 15/10
25/08/2015
RPI 2329
#9.2
"Indeferido com base no Art. 10º inciso III da LPI."
27/06/2006
RPI 1851
#7.1
17/01/2006
RPI 1828
#3.1
17/10/2000
RPI 1554
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