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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO PARA EXIBIR O TEMPO DE CONSUMO DA ILUMINAÇÃO TRASEIRA PARA UM MONITOR LCD

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900648

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/1999

Publicação

21/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/99
  2. Publicação21/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/06
  5. Concessão02/01/07
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 02/01/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LG Electronics Inc.

KR

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Inventores

I. J. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

4715/1998 · 17/02/1998

Resumo técnico

"APARELHO E MÉTODO PARA EXIBIR O TEMPO DE CONSUMO DA ILUMINAÇÃO TRASEIRA PARA UM MONITOR LCD". É revelado um método e aparelho para exibir o tempo de consumo da iluminação traseira para um monitor LCD. O tempo de consumo da iluminação traseira armazenado em uma unidade de armazenamento em memória com um tempo de consumo máximo preestabelecido da iluminação traseira é periodicamente comparado. É exibida uma mensagem de instrução de substituição da iluminação traseira na tela quando um tempo de consumo da iluminação traseira até este ponto excede o tempo de consumo máximo e, após a substituição da iluminação traseira, o tempo de consumo da iluminação traseira armazenado na unidade de armazenamento em memória é reinicializado utilizando uma tecla de reinicialização na unidade de entrada por tecla. Um temporizador é operado quando um sinal de controle de acionamento da iluminação traseira é ligado, um tempo de consumo da iluminação traseira preestabelecido em uma unidade de armazenamento em memória é contado e o valor contado é armazenado em uma unidade de armazenamento em memória.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 12ª e 13ª anuidade.

12/06/2012

RPI 2162

Concessão da patente

#16.1

02/01/2007

RPI 1878

Deferimento

#9.1

03/10/2006

RPI 1865

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/06/2006

RPI 1849

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/12/1999

RPI 1511

Monitoramento de patentes

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