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Dado oficial do INPI

METODOLOGIA DE EXTRAÇÃO E ISOLAMENTO DE ÁCIDO ISOVALERICO DO ÓLEO ESSENCIAL DE PLANTAS DO GÊNERO VANILLOSMOPSIS.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900502

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/1999

Publicação

22/08/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/99
  2. Publicação22/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/09
  5. Concessão28/07/09
  6. Expirado04/02/20

Carta-patente expirada em 04/02/2020: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

N. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"METODOLOGIA DE EXTRAÇÃO E ISOLAMENTO DE ÁCIDO ISOVALERICO DO ÓLEO ESSENCIAL DE PLANTAS DO GÊNERO VANILLOSMOPSIS", caracterizada pelo fato de a formação e posterior destilação de um azeótropo terciário constituído por ácido fórmico, água e AIV.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 28.07.2019

04/02/2020

RPI 2561

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 8.000,00 total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 22.02.2019;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.

16/11/2016

RPI 2393

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 8.000,00 total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 22.02.2019;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.

03/05/2016

RPI 2365

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 22.02.2019;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

20/10/2015

RPI 2337

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 22.02.2019;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

10/03/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 22.02.2019;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim

29/04/2014

RPI 2260

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 22.02.2019;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.

22/10/2013

RPI 2233

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

02/04/2013

RPI 2204

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

21/08/2012

RPI 2172

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

31/03/2009

RPI 1995

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/08/2000

RPI 1546

Monitoramento de patentes

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