Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
30/05/2006
RPI 1847
Dados do pedido
Número
PI9900465Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 13/12/2005, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. S. (pessoa física)
JP
Inventores
S. S. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
10-050844 · 03/03/1998
Resumo técnico
Estrutura para vedação de eixo. Trata-se de uma unidade de vedação (40) facilmente instalável, dotada de uma estrutura capaz de evitar o desassentamento. A unidade de vedação (40) compreende uma primeira projeção elástica anular (451) e uma segunda e terceira projeções anulares elásticas (452), (453). As dimensões radiais (h1), (h2), (h3) das três projeções (451), (452), (453) são iguais. Uma ranhura anular (39) é formada na parede interna (37) de uma carcaça. Quando a unidade de vedação (40) é encaixada, por pressão, contra a parede (37), as segunda e terceira projeções anulares (452), (453) são comprimidas por um volume (t2), (t3). A pimeira projeção anular (451) é temporariamente comprimida por um volume (t1) enquanto a unidade de vedação (40) está sendo instalada. Quando a unidade de vedação (40) está instalada, a primeira projeção anular (451) retorna ao seu formato original e ocupa a ranhura de encaixe (39a).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
30/05/2006
RPI 1847
#9.1
13/12/2005
RPI 1823
#3.1
08/03/2000
RPI 1522
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