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Dado oficial do INPI

"MÉTODO PARA FORMAR UMA JUNÇÃO DE FURO DE POÇO, MÉTODO PARA MODIFICAR AS PROPRIEDADES DE UM ESTRATO SUBTERRÂNEO, MÉTODO PARA MODIFICAR AS PROPRIEDADES DE UMA FORMAÇÃO E MÉTODO PARA ESTABILIZAR UMA FORMAÇÃO SUBTERRÂNEA"

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900452

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/1999

Publicação

20/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/99
  2. Publicação20/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/06
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 25/04/2006, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Halliburton Energy Services, Inc.

US

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Inventores

J. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/019,215 · 05/02/1998

Resumo técnico

"MÉTODO PARA FORMAR UMA JUNÇÃO DE FURO DE POÇO, MÉTODO PARA MODIFICAR AS PROPRIEDADES DE UM ESTRATO SUBTERRÂNEO, MÉTODO PARA MODIFICAR AS PROPRIEDADES DE UMA FORMAÇÃO E MÉTODO PARA ESTABILIZAR UMA FORMAÇÃO SUBTERRÂNEA". Aparelho e métodos são providos para conseguir uma conexão de furo de poço lateral em um poço subterrâneo. Em uma configuração descrita, um primeiro furo de poço é perfurado interceptando uma formação e então um segundo furo de poço é perfurado através de uma parede lateral de uma coluna de tubular posicionada no primeiro furo de poço. Quer antes ou subsequente ao segundo furo de poço sendo perfurado, um material estabilizante é posicionado em um anel entre a coluna tubular e o primeiro furo de poço. O material estabilizante pode também ser forçado para dentro da formação para desta forma aumentar as propriedades da formação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

17/10/2006

RPI 1867

Deferimento

#9.1

25/04/2006

RPI 1842

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

28/01/2003

RPI 1673

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/03/2001

RPI 1576

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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