Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
Dados do pedido
Número
PI9900415Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/02/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. G. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"SISTEMA CONSTRUTIVO DE EDIFICAÇÕES EM GERAL BASEADO EM MÓDULOS PRISMÁTICOS ESTRUTURAIS DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO". Refere-se a presente Patente de Invenção a Sistema Construtivo de Edificações em Geral Baseado em Módulos Prismáticos Estruturais de Concreto Pré Moldado caracterizado por ser constituído pela utilização de prismas ambientes (1) ou módulos estruturais de concreto pré moldado, engastados entre si, e ocupando cada um uma face do prisma, formando um ambiente com laje do piso (2), paredes laterais (3), e laje do teto (4), no todo ou em partes, devido a que os prismas ambientes (1), podem ser acoplados uns aos outros nas obras e construções de um pavimento, sendo que no caso de obras com mais de um pavimento, os prismas ambientes (1) podem ser empilhados e sobrepostos, uns nos outros e acrescidos de outros elementos construtivos necessários, estruturais ou não, de forma a atender os projetos pertinentes tais como vigas, pilares, cintas, sacadas, ancoragens, chumbadores, arranques, tubos de emendas, fossos, passagens, etc., e também incorporar elementos diversos de construção tais como esquadrias de qualquer tipo, revestimentos, pinturas e outros, podem ser utilizados como caixas d'água, caixas de escadas e outros elementos, o processo construtivo é iniciado com a execução dos baldrames ou vigas de apoio e prismas (1) fabricados de forma simultânea, sendo acrescidos ou não de elementos estruturais e/ou de construção, são acoplados e fixados nos baldrames até formar o primeiro pavimento, os do segundo pavimento são sobrepostos e fixados aos do primeiro pavimento e assim sucessivamente até o término do edifício.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
#11.1
18/11/2003
RPI 1715
#3.1
22/08/2000
RPI 1546
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