Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
Dados do pedido
Número
PI9900394Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/02/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COLA-CIMENTO EM SOLUÇÃO, PARA USO EM RECAUCHUTAGENS DE PNEUS PELO PROCESSO CONVENCIONAL OU SISTEMA DE PRÉ-MOLDADO" , segundo o qual uma cola-cimento em solução, para uso em recauchutagens de pneus pelo processo convencional ou sistema de pré-moldado, prevê, preferencialmente as etapas de: solubilização, através de processo químico dos componentes da cola-cimento a fim de torná-los compatíveis e solúveis no solvente indicado; dissolução dos componentes com solvente, através de um digestor; a partir desse processo, obtém-se uma cola-cimento; em "solução", homogênea, isenta de possibilidade de separação em camadas, devido à sedimentação ocorrida nas colas-cimento em "dispersão".
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
#11.1
18/11/2003
RPI 1715
#3.1
12/09/2000
RPI 1549
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