Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
Dados do pedido
Número
PI9900352Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/02/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CABINA DE SEGURANÇA PARA O MOTOCICLISTA" . A presente invenção, que se fixa ao chassi da motocicleta, oferece uma proteção mais eficiente ao motociclista ao mesmo tempo em que proporciona boas condições de manobra, equilíbrio e desempenho no avanço do veículo. A cabina de segurança é uma armação feita com tubos de aço que envolve seus ocupantes e, ao mesmo tempo em que os protege de lesões durante os acidentes, impede que os mesmos se desprendam do assento através de um sistema de cinto de segurança constituído pelos grampos superiores (23 e 24) e grampos inferiores (25 e 26), fixos na cabina, e por um cinto tipo "colete" que se prende ao corpo do motociclista, possuindo quatro encaixes que se fixam nos grampos somente quando a cabina estiver em uso. A cabina se prende ao chassi da motocicleta através de um suporte dianteiro (A), no qual ela gira para a entrada e saída de seus ocupantes com uma abertura igual a 90°, e de um suporte traseiro (B) no qual a cabina se fecha por meio de um sistema de tranca (G).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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