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Dado oficial do INPI

CÂMARA EXTINTORA DE DISJUNTOR COM EXPANSÃO AUTO-EXTINTORA, E UMA CARCAÇA DE RESINA TERMOPLÁSTICA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900175

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/1999

Publicação

04/01/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/99
  2. Publicação04/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Extinto12/03/19

Patente concedida em 14/12/2010 e depois extinta em 12/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schneider Electric Industries SA

FR

Schneider Electric Industries SAS

FR

Schneider Electric SA

FR

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Inventores

D. S. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

98 01104 · 27/01/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CÂMARA EXTINTORA DE DISJUNTOR COM EXPANSÃO AUTO-EXTINTORA, E UMA CARCAÇA DE RESINA TERMOPLÁSTICA" . Trata-se de uma carcaça isolante (12) que é formada pelo conjunto de arremate de duas meias-camisas (12A, 12B) conseguida pela moldagem de uma resina termoplástica. Uma blindagem protetora (100, 102) feita de material plástico se encaixa em todas as faces internas de cada meia-camisa (12A, 12B) para proteger a carcaça (12) contra os efeitos do arco, sendo que o material plástico da blindagem (100, 102) tem uma termo-resistência maior que a da resina termoplástica das meias-camisas (12A, 12B). Uma moldura de junção (106) coopera com as extremidades confrontantes das duas blindagens (100, 102) para efetuar a centralização da mesma em relação ao eixo geomético longitudinal da carcaça (12) e para aumentar a resistência mecânica do acoplamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2498 de 21-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/03/2019

RPI 2514

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

21/11/2018

RPI 2498

Concessão da patente

#16.1

14/12/2010

RPI 2084

Deferimento

#9.1

30/03/2010

RPI 2047

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Schneider Electric Industries SA

23/06/2009

RPI 2007

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Schneider Electric SA

02/06/2009

RPI 2004

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020070156470/RJ de 07/11/2007.

02/06/2009

RPI 2004

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/01/2000

RPI 1513

Monitoramento de patentes

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