Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2129 de 25/10/2011.
24/04/2012
RPI 2155
Dados do pedido
Número
PI9900132Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LG Electronics Inc.
KR
Inventores
H. K. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. O. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
1998 - 12150 · 06/04/1998
KR
1998 - 28215 · 13/07/1998
KR
1998 - 28216 · 13/07/1998
Resumo técnico
"GUIA DE ONDA PARA FORNO DE MICROONDAS" Trata-se de um forno de microondas inclui um magnetron para gerar energia de onda eletromagnética, um guia de onda para guiar e direcionar a energia de onda eletromagnética para dentro de um corpo de cavidade que define uma câmara de cozimento, e uma antena para irradiar a energia de onda eletromagnética gerada pelo magnetron dentro do guia de onda. O guia de onda inclui uma primeira abertura para a distribuição uniforme da energia de onda eletromagnética para dentro da câmara de cozimento, uma segunda abertura para a distribuição uniforme da energia de onda eletromagnética para dentro da câmara de cozimento, e um circuito curto para o fornecimento de uma superfície curta para a antena. A primeira abertura é formada em uma parte do guia de onda que entra em contato com o corpo de cavidade e se estende ao longo de uma direção longitudinal. A segunda abertura é espaçada de e possui um ãngulo predeterminado com relação à primeira abertura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2129 de 25/10/2011.
24/04/2012
RPI 2155
#8.6
referente a 12ª anuidade(s)
25/10/2011
RPI 2129
Referente ao despacho publicado na RPI 2063 de 20/07/2010.
31/08/2010
RPI 2069
20/07/2010
RPI 2063
#8.6
Referente ao não recolhimento da(s) 8ª, 9ª e 10ª anuidade(s).
25/02/2009
RPI 1990
#3.1
04/01/2000
RPI 1513
Monitoramento de patentes
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