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Dado oficial do INPI

MÁQUINA ELÉTRICA ROTATIVA DE COMUTAÇÃO DE FLUXO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900124

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/1999

Publicação

18/01/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/99
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/10
  5. Concessão26/07/11
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 26/07/2011 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

98 00781 · 26/01/1998

Resumo técnico

''MÁQUINA ELÉTRICA DE COMUTAÇÃO DE FLUXO''. Uma máquina elétrica de comutação de fluxo compreende um estator (1) e um rotor (2), o estator comportando enrolamentos de induzido (14) alojados em pares de entalhes (13), o rotor comportando meios capazes de estabelecer seletivamente circuitos magnéticos fechados que passam em volta das hastes dos enrolamentos de induzido. Esses meios comportam, de acordo com a invenção, imãs permanentes de excitação (225) capazes de estabelecer fluxos magnéticos em uma direção circunferencial do rotor, e enrolamentos de excitação (214) capazes de estebelecer fluxos magnéticos regualáveis na mesma direção circunferencial que os imãs; são alojados nas primeiras partes de rotor (22) que definem primeiros pares de pólos do rotor; os enrolamentos são colocados nas segundas partes de rotor (21) que definem os segundos pares de pólos do rotor; as partes de rotor (22, 21) são separadas uma das outras por zonas (30) que são essencialmente não magneticamente condutoras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2289 de 18-11-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

18/11/2014

RPI 2289

Concessão da patente

#16.1

26/07/2011

RPI 2116

Deferimento

#9.1

03/11/2010

RPI 2078

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/05/2010

RPI 2052

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/01/2000

RPI 1515

Monitoramento de patentes

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