(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DEFLETOR PARA DISTRIBUIÇÃO DE GOTAS DE VIDRO FUNDIDO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900112

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/1999

Publicação

11/01/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/99
  2. Publicação11/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/09/08
  5. Concessão10/02/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 10/02/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Owens-Brockway Glass Container Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

009416 · 20/01/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DEFLETOR DE GOTA DE VIDRO RESFRIADA INTERNAMENTE" . Um conjunto de defletor para transportar gotas de vidro fundido para uma máquina de moldagem de vidro, o conjunto de defletor tendo um defletor que se estende longitudinalmente moldado a partir de um material metálico adequado por dispositivo de função com uma configuração em seção transversal em forma de U voltada para baixo. O defletor tem uma passagem de resfriamento moldada internamente do material metálico e se estendendo longitudinalmente através do mesmo, a passagem de resfriamento sendo moldada ao longo da linha central do defletor e adjacente ao ápice do U. O conjunto do defletor compreende ainda um tubo de parede fina inserido na passagem de resfriamento de defletor, o tubo de parede fina se estendendo através do defletor, e um refrigerante é circulado através do tubo de parede fina para daí esfriar o defletor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 12ª e 13ª anuidades.

26/06/2012

RPI 2164

Concessão da patente

#16.1

10/02/2009

RPI 1988

Deferimento

#9.1

30/09/2008

RPI 1969

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/01/2008

RPI 1933

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/10/2006

RPI 1866

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/05/2006

RPI 1845

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/01/2000

RPI 1514

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.