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Dado oficial do INPI

"PLACA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO"

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900061

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/01/1999

Publicação

28/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/99
  2. Publicação28/12/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rohm and Haas Company

US

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Inventores

M. B. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/072049 · 21/01/1998

Resumo técnico

"PLACA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO". Uma placa de concreto pré-moldada, tal como uma telha, ladrilho para piso, ladrilho para paredes e parede de casa de concreto, compreende no total de cerca de 0,2 % a cerca de 5 % em peso de um modificador polimérico tendo uma Tg de acima de -40°C. A porção do referido concreto que compreende não mais do que cerca de 50 % da espessura de todo o concreto que compreende não mais do que cerca de 50 % da espessura de todo o concreto que forma a placa, quando medido a face inferior da placa para a face superior da placa, inclui pelo menos cerca de 60 % em peso do referido modificador polimérico. As placas possuem um grau de resistência a cargas de flexão e resistência a cargas de impacto-impulso relativamente mais alto em comparação com placas de concreto que não incluem nenhum modificador polimérico, o que faz com que elas sejam menos sujeitas a quebra ou fratura durante sua estocagem, transferência e montagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/08/2005

RPI 1805

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/03/2005

RPI 1782

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

28/01/2003

RPI 1673

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/12/1999

RPI 1512

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