Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
Dados do pedido
Número
PI9900037Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/01/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''PRODUTO QUÍMICO LUBRIFICANTE PARA MONTAGEM DE PNEUS DE MOTOCICLETAS, AUTOMÓVEIS, CAMINHONETES, CAMINHÕES, ÔNIBUS E CARRETAS E PROCESSO DE APLICAÇÃO DESTE PRODUTO'', a ser aplicado na base de ambos os talões do pneu e nas flanges do aro antes de iniciar a operação de montagem, apresentando uma composição especial, formada por série de produtos misturados segundo técnicas conhecidas, porém com a seguinte constituição: - água: 97,85%; - Hidroxietil celulose: 1,63% - CAS: 2 - ( 2 - heptadec - 8 - enil - 2 - imidazolin - 1 - il) etanol: 0,41%; - Formol: 0,09%; a composição básica acima deve ser aplicada da seguinte maneira: com um pincel comum, com largura aproximada variável entre 5 a 8 centímetros, deve-se aplicar uma camada fina do produto na base de ambos os talões do pneu e nas flanges do aro da roda antes de iniciar a operação de montagem. Com isto obtém-se facilidades e vantagens significativas a nível de montagem dos pneus, eliminação de riscos de eventuais danos nos pneus e nas rodas durante a montagem; retardamento de oxidação; e ausência de riscos de movimentação durante freadas bruscas, dentre outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
#11.1
18/11/2003
RPI 1715
#3.1
18/07/2000
RPI 1541
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