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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MISTURADOR DE FLUIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · BR1998000048

Dados do pedido

Número

PI9815950

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/1998

Publicação

16/10/2001

PCT

BR1998000048

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/98
  2. Publicação16/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/06
  5. Concessão10/10/06
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 10/10/2006 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Renner Herrmann S.A.

PR, BR

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Inventores

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''DISPOSITIVO DE MISTURA DE FLUIDOS E VÁLVULA DE INJEÇÃO DE FLUIDOS PARA USO IMEDIATO SUBSEQÜENTE'' . Dispositivo de mistura de fluxo, para a mistura contínua de dois ou mais fluidos, tendo uma câmara de mistura que possui superfícies de contato de fluido definindo uma região de câmara interna, uma entrada de fluído, para alimentar o fluido para dentro da região da câmara, uma saída de fluido, para alimentar fluido para fora da região de câmara, e um misturador de fluido dentro da região de câmara que é capaz de induzir a mistura de dois ou mais fluidos dentro da região de mistura. A câmara de mistura é configurada de forma que o volume morto dentro da região de câmara é preenchido de maneira que a região de mistura corresponda à região de câmara. Uma válvula de entrada de fluido para uso no dispositivo de mistura de fluido tem dispositivos de vedação de abertura de entrada e saída da que adpatados para permitir a passagem do fluido respectivamente para dentro e fora de uma porção de corpo de válvula, de acordo com um diferencial de pressão específico entre a pressão da abertura de entrada e a pressão externa da abertura de saída.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

10/10/2006

RPI 1866

Deferimento

#9.1

20/06/2006

RPI 1850

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/09/2005

RPI 1811

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2001

RPI 1606

Monitoramento de patentes

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