Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C01B 31/06; C30B 29/04.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9815930Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB1998001431 Pedido indeferido pelo INPI em 24/04/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
UA
A. S. (pessoa física)
UA
A. D. (pessoa física)
UA
Inventores
A. S. (pessoa física)
UA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
UA
98063031 · 11/06/1998
Resumo técnico
"CRISTALIZAÇÃO DA FASE LÍQUIDA HETEROGÊNEA DE DIAMANTE" . A presente invenção refere-se a um princípio para a cristalização da fase líquida heterogênea de um diamante, em que dita cristalização é executada sobre a superfície heterogênea de um catalisador. Esta superfície é caracterizada pelo fato de que durante o processo de dehidrogenização sob alta temperatura de hidrocarbonetos de betume sólido, Poe exemplo alcatrões e asfaltenos, o catalisador realiza uma absorção química de hidrogênio sob uma forma atômica. A superfície do catalisador submetida à absorção exibe uma característica que é essencial para a cristalização de um diamante em que apenas o crescimento do carbono cristalino, ou seja diamante, é possível. Esta invenção também se refere a um método para implementar este princípio com um rendimento superior a 3000 quilates de cristais de diamante apresentando várias frações dentro da faixa de 100 a 1000 µm. Durante os experimentos, o maior cristal de diamante produzido apresentou dimensões de 3,5 x 3,5 mm, embora a produção de cristais de diamante com dimensões máximas não foi contemplada como objetivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C01B 31/06; C30B 29/04.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
Indefiro o presente pedido, tendo por base o Artigo 8º combinado com o Artigo 13, e Artigos 24 e 25 da LPI 9279 de 14/05/96.
24/04/2007
RPI 1894
#6.1
09/05/2006
RPI 1844
#6.1
23/08/2005
RPI 1807
#1.3
09/10/2001
RPI 1605
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Monitoramento de patentes
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