Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2048 de 06/04/2010 e comprovar recolhimento da 12ª, 13ª e 14ª anuidades.
06/08/2013
RPI 2222