(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCEDIMENTO E DISPOSITIVO PARA PROCESSAMENTO DE PNEUS USADOS E PARA A FABRICAÇÃO DE PRODUTOS A PARTIR DO MATERIAL EXISTENTE NOS MESMOS E UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1998002758

Dados do pedido

Número

PI9815638

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/1998

Publicação

16/01/2001

PCT

DE1998002758

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/98
  2. Publicação16/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/07
  5. Concessão08/04/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 08/04/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

Inventores

B. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

19740413.8 · 10/09/1997

Resumo técnico

"MÉTODO E DISPOSITIVO PARA PROCESSAMENTO DE PNEUS USADOS E PARA A FABRICAÇÃO DE PRODUTOS A PARTIR DO MATERIAL EXISTENTE NOS MESMOS" . A invenção envolve um procedimento para o processamento de pneus e para a fabricação de produtos a partir do material existente nos pneus, por exemplo blocos, corpos ocos, tapetes ou cordas, que são produzidas a partir dos pneus cortados, e também um aparelho para o corte de pneus assim como dos seus corpos ou das estruturas em sua superfície. A invenção é especialmente aplicável à transformação de pneus de automóveis, caminhões ou aviões que não mais apresentem condições técnicas para uso no tráfego, numa nova matéria prima, que pode ser descartada como material de saída para a fabricação de produtos para diversas áreas da economia. Os anéis cortados configuram um produto intermediário para a fabricação de novos produtos acabados a partir de pneus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente á 12ª e 13ª anuidades.

06/09/2011

RPI 2122

Concessão da patente

#16.1

08/04/2008

RPI 1944

Deferimento

#9.1

18/09/2007

RPI 1915

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/08/2006

RPI 1858

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2001

RPI 1567

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.