Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 7/06; A61K 33/26; A61K 9/127.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9815492Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE1998001074 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/04/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Lancaster Group GmbH
DE
Inventores
K. G. (pessoa física)
GB
L. Z. (pessoa física)
GB
O. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
197 15 478.6 · 10/04/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção para: "COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E DERMATOLÓGICA À BASE DE PARTÍCULAS MAGNÉTICAS DURAS" A invenção se refere a composição cosmética e dermatológica à base de partículas magnéticas duras e de agregados lamelares assimétricos, que consistem em fosfolipídeos de fluorcarbonos, que é caracterizada pelo fato de que contém (a1) partículas magnéticas duras, que são selecionadas do grupo, que consiste em monocristais de hexaferrite de bário, monocristais de hexaferrite de estrôncio, partículas de samário-cobalto (SmCo) e partículas de neodímio-ferro-boro (Nd~ 2~Fe~ 14~B) com respectivamente um tamanho de partícula na faixa de 80 a 550 nm, e uma intensidade de campo coercitivo das partículas na faixa de 1000 a 2000 Oerstedt; ou (a2) partículas magnéticas duras segundo (a1), encapsuladas em liposomas aquosos ou agregados lamelares assimétricos ou uma mistura de ambos, sendo que os agregados lamelares assimétricos consistem em fosfolipídeos naturais com um teor de fosfatidilcolina de 30 a 99 % em peso e fluorcarbonos; ou uma mistura de (a1) e (a2); e (b) separadamente, além de (a1) ou (a2) ou suas misturas, adicionalmente agregados lamelares assimétricos, consistindo em fosfolipídeos naturais com um teor de fosfatidilcolina de 30 a 99 % em peso e fluorcarbonos, sendo que os agregados lamelares assimétricos estão carregados com oxigênio até ao limite de saturação; (c) veículos cosméticos ou dermatológicos; e opcionalmente (d) substâncias ativas cosméticas ou farmacológicas, sendo que a fração das partículas se situa então segundo (a1) ou (a2) ou suas misturas na faixa de 0,001 a 50 % em peso, (b) na faixa de 2,5 a 70 % em peso, (c) na faixa de 5,0 a 80 % em peso e eventualmente (d) na faixa de 0,5 a 75 % em peso, com relação respectivamente à massa total da composição, bem como a processo para preparação dessa composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 7/06; A61K 33/26; A61K 9/127.
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