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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA EFETUAR REPASSE EM UM SISTEMA CDMA ATRAVÉS DO USO DE REPETIDORAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1998025219

Dados do pedido

Número

PI9815435

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/1998

Publicação

11/09/2001

PCT

US1998025219

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/98
  2. Publicação11/09/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/11/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

K. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/979,292 · 26/11/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: MÉTODO E EQUIPAMENTO PARA EFETUAR REPASSE EM UM SISTEMA CDMA ATRAVÉS DO USO DE REPETIDORAS. Um método e um equipamento para prover repasse entre dois sistemas de comunicação. Os sistemas podem ser sistemas CDMA operando em freqüências diferentes ou sistemas empregando diferentes tecnologias. No primeiro sistema, uma estação base (4) está configurada para prover comunicações para dois ou mais setores, com pelo menos um setor designado para uma correspondente repetidora (8) a qual provê cobertura que se sobrepõe àquela de ambos os sistemas. A medida que a estação remota (6) se move para a área de cobertura da repetidora (8), o sinal piloto da repetidora (8) é identificado, medido e enviado para o primeiro sistema. Caso o sinal piloto medido esteja acima de um limite de adição predeterminado, a repetidora (8) é adicionada ao conjunto ativo da estação remota. O primeiro sistema pode repassar a estação remota (6) para o segundo sistema: (1) quando do início de um repasse suave pela estação base do primeiro sistema; (2) caso a força do sinal piloto da repetidora (8), tal como medida pela estação remota (6), supera um limite de repasse predeterminado; (3) caso a estação base (4) do primeiro sistema seja retirada do conjunto ativo da estação remota (6); (4) caso a repetidora do primeiro sistema seja retirada do conjunto ativo da estação remota (6); ou (5) caso a estação base (4) e a repetidora (8) do primeiro sistema sejam retiradas do conjunto ativo da estação remota (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/38; H04Q 7/36.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

13/07/2004

RPI 1749

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/11/2003

RPI 1716

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/09/2001

RPI 1601

Monitoramento de patentes

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