Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2048 de 06/04/2010 e comprovar recolhimento da 13ª, 14ª e 15ª anuidades.
30/07/2013
RPI 2221