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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE AMINAÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1998001772

Dados do pedido

Número

PI9815223

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/1998

Publicação

21/08/2001

PCT

SE1998001772

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/98
  2. Publicação21/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/10
  5. Concessão16/11/10
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 16/11/2010 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Akzo Nobel N.V.

NL

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Inventores

J. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9704116 - 4 · 11/11/1997

Resumo técnico

"PROCESSO DE AMINAÇÃO" A presente invenção se refere a um processo de aminação para a fabricação de poliaminas. A finalidade do processo é aumentar a seletividade de produtos lineares aminados e prevenir a formação de subprodutos de descoloração ou subprodutos os quais podem mais tarde causar a descoloração. De acordo com o processo isso é alcançado através da realização, em uma primeira parte do processo, da aminação até um grau de conversão entre 50 e 98% em peso, calculado sobre o rendimento total de poliaminas, em uma temperatura média ponderada proporcionalmente ao tempo, a qual é ao menos 15°C maior do que a temperatura média ponderada proporcionalmente ao tempo durante o tempo de reação na parte remanescente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2273 de 29-07-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

29/07/2014

RPI 2273

Concessão da patente

#16.1

16/11/2010

RPI 2080

Deferimento

#9.1

12/01/2010

RPI 2036

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/06/2009

RPI 2008

6.7

Por meio da petição INPI/RJ N° 020080109628, de 14/08/2008, a requerente apresentou monifestação em relação ao parecer técnico notificado na RPI 1950, de 20/05/2008, e, em anexo novas vias das páginas 2 e 3 do relatório decritivo e novas vias das páginas 1 do resumo e do quadro reivindicatório. Nesta mesma petição, consta o pagamento referente ao serviço de cumprimento de exigência ( 6.1 ), enquanto que o correto seria o pagamento referente ao serviço de manisfestação ( 7.1 ). Deste modo, afim de dar continuidade ao exame do pedido, a requerente deverá complementar a retribuição aquivalente a diferença restante entre o valor de serviço de cumplimento de exigência e o serviço de manifestação. O depositante deve se manifestar quanto ao contido neste parecer em até 60 ( sessenta ) dias, a partir da data de publicação na RPI.

02/12/2008

RPI 1978

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/05/2008

RPI 1950

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/08/2001

RPI 1598

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