(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

REFLETÔMETRO E CABEÇOTE DE LEITURA PARA UM REFLETÔMETRO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998023167

Dados do pedido

Número

PI9815205

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/1998

Publicação

13/04/2004

PCT

US1998023167

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/98
  2. Publicação13/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/12
  5. Concessão30/10/12
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 30/10/2012 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

US

Technical Chemicals & Products, INC.

US

Inventores

I. W. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/063.935 · 31/10/1997

Resumo técnico

"REFLETÔMETRO E CABEÇOTE DE LEITURA PARA UM REFLETÔMETRO". Fonte de Luz Modulada, que ilumina uma superfície alvo, que possui uma certa cor e matiz de cor. Luz que se reflete da superfície alvo e é detectada por um detector ótico. A saída é compensada por qualquer deslocamento, causado por luz ambiente, temperatura de outros fatores externos e desmodulados, a fim de produzir uma voltagem de Corrente Continua substancialmente constante, que é indicativa da cor ou matiz de cor na superfície alvo. A voltagem de Corrente Contínua constante é convertida, mediante o uso de uma tabela de consulta ou fórmula matemática para uma quantidade correspondente e mensurações de qualidade, tais como a concentração da amostra, que está sendo analisada; a compensação é feita para quaisquer variações quanto à intensidade da fonte de luz desmodulada, em virtude da mudança de temperatura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

30/10/2012

RPI 2182

Deferimento

#9.1

22/05/2012

RPI 2159

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/07/2011

RPI 2113

8.7

31/08/2010

RPI 2069

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a restauração da 10ª anuidade

28/07/2009

RPI 2012

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/03/2009

RPI 1991

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada para Int.Cl.2009.01 G01N 21/27

25/02/2009

RPI 1990

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Technical Chemicals & Products, Inc.

31/05/2005

RPI 1795

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/04/2004

RPI 1736

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.