Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1971 de 14/10/2008.
18/08/2009
RPI 2015
Dados do pedido
Número
PI9815165Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1998008052 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Leopold Kostal GmbH & CO. KG.
DE
Inventores
J. D. (pessoa física)
DE
O. H. (pessoa física)
DE
V. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
197 55 259.5 · 12/12/1997
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE CIRCUITO ELETRÔNICO PARA ADMITIR UM SINAL DE AÇÃO E ALERTA DE UM MICRO-PROCESSADOR", compreendendo, pelo menos um interruptor (S4) externo, ligado ao dispositivo de circuito (1), para emitir sinal ou sinais, cujo dispositivo de circuito (1) possui um circuito de modulo de descanso para gerar um sinal de alerta, quando o microprocessador (2) deve ser levado de um modo de descanso à um modo de trabalho, e um circuito de modo de trabalho para gerar sinais de ação, onde o circuito de modo de descanso esta ligado à uma entrada digital (4) de alerta e o circuito de modo de trabalho à uma entrada análoga (5) do microprocessador (2) e aos circuitos de ligação possua um interruptor (S4) externo, cujo dispositivo de circuito apresente meios de ligação (S1, S2, S3), com os quais o dispositivo de circuito (1), dependendo do modo de funcionamento do microprocessador, (modo de descanso ou modo de trabalho) entre o funcionamento do circuito de modo de descanso e o circuito de modo de trabalho possa ser desligado quando o outro for ligado, onde a entrada (4) de alerta do microprocessador (2) com a utilização de uma tensão de pico ou um intervalo de tensão de pico é configurado de tal maneira, que este possa gerar um sinal de alerta, quando o sinal de alerta corresponder a um dos operadores lógicos 0 ou 1, onde o operador lógico 0 possui uma tensão menor do que a tensão de pico e o operador lógico 1 uma tensão maior do que a tensão de pico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1971 de 14/10/2008.
18/08/2009
RPI 2015
#8.6
Referente à 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
14/10/2008
RPI 1971
#1.3
10/10/2000
RPI 1553
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