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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS, NOTADAMENTE DE FRUTAS, DESTINADO À ALIMENTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE SELEÇÃO DOS DITOS PRODUTOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1998002427

Dados do pedido

Número

PI9815147

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/1998

Publicação

10/10/2000

PCT

FR1998002427

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/98
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/04
  5. Concessão12/04/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 12/04/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. F. (pessoa física)

FR

Inventores

P. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97/15957 · 16/12/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção para "DISPOSITIVO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS, NOTADAMENTE DE FRUTAS, DESTINADO À ALIMENTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE SELEÇÃO DOS DITOS PRODUTOS" A invenção se refere a um dispositivo de transporte de produtos, notadamente de frutas, destinado a alimentação de uma unidade de seleção dos ditos produtos, compreendendo um transportador incluindo uma pluralidade de cilindros (5) consistindo de dois discos paralelos (9,10) possuindo o mesmo diâmetro, limitado por um eixo transverso (8) montado em rotação livre, em um eixo de rotação (7). O dito transportador, adicionalmente, compreende dois trilhos laterais (11, 12) fixados simetricamente arranjados em ambos os lados dos discos (9, 10), e inclinados em direção aos outros discos de um ângulo ( ), relativo ao plano (P), passando através do eixo de rotação (7) dos cilindros (5), os tilhos deslizantes sendo cada um arranjado de maneira a apresentar uma extremidade inferior (11a, 12a), estendendo-se na proximidade do disco vizinho (9, 10) e de cada cilindro (5) do eixo transversal (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

12/04/2005

RPI 1788

Deferimento

#9.1

07/12/2004

RPI 1770

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2000

RPI 1553

Monitoramento de patentes

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