(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR UMA EMBALAGEM DE VEDAÇÃO A FRIO, E, EMBALAGEM DE VEDAÇÃO A FRIO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998014042

Dados do pedido

Número

PI9815087

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/1998

Publicação

24/10/2000

PCT

US1998014042

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/98
  2. Publicação24/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/07
  5. Concessão19/06/07
  6. Extinto21/08/18

Patente concedida em 19/06/2007 e depois extinta em 21/08/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Minnesota Mining and Manufacturing Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. D. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/021049 · 09/02/1998

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PRODUZIR UMA EMBALAGEM DE VEDAÇÃO A FRIO, E, EMBALAGEM DE VEDAÇÃO A FRIO" A presente invenção é dirigida a uma embalagem de vedação a frio (10), que inclui construções em que dois substratos (12,18) ou duas porções de um substrato, são encaixadas entre si de modo vedável, usando um adesivo de contato substancialmente isento de borracha de látex natural (14, 16). Os dois substratos podem ser facilmente destacados sem dano substancial para os substratos. Além disso, os substratos não podem ser tipicamente novamente vedados ou novamente ou fixados, uma vez destacados. Ou seja, a vedação a frio, formada pelo adesivo entre os substratos, é substancialmente não-refixável. Vantajosamente, uma embalagem de vedação a frio da presente invenção é particularmente bem adequada para a distribuição asséptica de mercadorias embaladas, tais que bandagens, curativos ou os similares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2469 de 02-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/08/2018

RPI 2485

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

02/05/2018

RPI 2469

Concessão da patente

#16.1

19/06/2007

RPI 1902

Deferimento

#9.1

02/01/2007

RPI 1878

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2006

RPI 1861

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2000

RPI 1555

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.