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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA HIDROGENAÇÃO SELETIVA DE LIGAÇÕES DUPLAS ETILENICAMENTE INSATURADAS EM POLÍMEROS P, E, DISPERSÃO POLIMÉRICA AQUOSA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998007715

Dados do pedido

Número

PI9815077

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/1998

Publicação

03/10/2000

PCT

EP1998007715

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/98
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/07
  5. Concessão06/11/07
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 06/11/2007 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

E. Z. (pessoa física)

DE

H. L. (pessoa física)

DE

H. M. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 53 302.7 · 01/12/1997

Resumo técnico

''PROCESSO PARA HIDROGENAÇÃO SELETIVA DE LIGAÇÕES DUPLAS ETILENICAMENTE INSATURADAS EM POLÍMEROS P, E, DISPERSÃO POLIMÉRICA AQUOSA''. A invenção diz respeito a um processo para hidrogenação seletiva de ligações duplas insaturadas de etileno em polimerizados (P), por meio do qual os polimerizados (P) são reagidos com hidrogênio na presença de pelo menos um catalisador de hidrogenação, dito catalisador sendo selecionado de sais e compostos complexos de ródio e/ou rutênio, em uma dispersão aquosa de polimerizados (P) que não contêm mais do que 20 por cento em volume de solvente orgânico. A invenção também diz respeito a dispersões de polimerizado hidrogenadas obtidas de acordo com o processo inventivo, e aos polimerizados obtidos das ditas dispersões de polimerizados. Além disso, a invenção também diz respeito a dispersões aquosas de polimerizados contendo polímeros (P') que têm os elementos estruturais (I), (II) e (III) de acordo com a reivindicação 10 e têm elementos estruturais opcionais (IV) e/ou (V) de acordo com a reivindicação 9.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 12ª e 13ª anuidade(s).

12/06/2012

RPI 2162

Concessão da patente

#16.1

06/11/2007

RPI 1922

Deferimento

#9.1

24/04/2007

RPI 1894

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2006

RPI 1857

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2000

RPI 1552

Monitoramento de patentes

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